
Indicação Geográfica Protegida
IGP
DEFINIÇÃO IGP
Indicação geográfica (IG): uma denominação que identifique um produto originário de um local ou região determinados, ou de um país; que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada (Reg. (CE) nº 1151/2012 do Conselho).
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Protecção de IGs e DOs – Indicações Geográficas e Denominações de origem
- (CE) nº 1151/2012 do Conselho – relativo à aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
- de Execução (UE) N.º 668/2014 da Comissão de 13 de junho de 2014, estabelece regras de aplicação do Reg.(UE) n.º 1151/2012 .
- Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2013, completa o Reg.(UE) n.º 1151/2012 no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as DOP, as IGP e as ETG e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais.
- (UE) n.º787/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
- (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março de 2017 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos,
Legislação nacional
- Despacho Normativo n.º 11/2018, de 20 de agosto
- Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho
- Nota interpretativa n.º 1/2015, de 15 de setembro
- Relativo às derrogações e às normas do Regulamento (CE) n.º 852/2004 no que respeita aos alimentos com características tradicionais.
PROTEÇÃO JURÍDICA
De acordo com o Artigo 13º. -Proteção do Reg. (EU) 1151/2012 as denominações registadas são protegidas contra:
- Qualquer utilização comercial direta ou indireta de uma denominação registada para produtos não abrangidos pelo registo, quando esses produtos forem comparáveis aos produtos registados com essa denominação, ou quando tal utilização explorar a reputação da denominação protegida, inclusive se os produtos forem utilizados como ingredientes;
- Qualquer utilização abusiva, imitação ou evocação, ainda que a verdadeira origem dos produtos ou serviços seja indicada, ou que a denominação protegida seja traduzida ou acompanhada por termos como «género», «tipo», «método», «estilo» ou «imitação», ou similares, inclusive se os produtos forem utilizados como ingredientes;
- Qualquer outra indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais do produto, que conste do acondicionamento ou da embalagem, da publicidade ou dos documentos relativos ao produto em causa, bem como contra o acondicionamento do produto em recipientes suscetíveis de dar uma impressão errada sobre a origem do produto;
- Qualquer outra prática suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto.
Área geográfica

A prova de origem
A prova de origem dos Ovos moles de Aveiro é baseada em elementos que a comprovam:
- As matérias-primas de qualidade oriundas desta região;
- As características do próprio produto descritas posteriormente, nomeadamente as sensoriais, são conferidas por qualquer produtor ou consumidor conhecedor deste produto regional;
- As diferentes formas tradicionais de comercialização deste produto: em barricas de madeira, porcelana ou de faiança pintadas com motivos alusivos à região de Aveiro (barcos moliceiros, saleiros, palheiros de marinhas, salinas, farol da Barra, etc.), ou envolvidos em hóstias moldadas nas mais diversas formas de elementos marinhos. Também é de referir as formas de hóstia moldadas em frutos secos – noz e castanha, dois frutos provenientes de árvores autóctones desta região;
- O saber fazer dos produtores existentes nesta região, que se dedicam há séculos a esta atividade, segundo uma receita conventual transmitida de geração em geração;
- A história documental ligada a este produto, à região e à forma de comercialização.
Adesão ao processo da IGP
O produtor de Ovos Moles de Aveiro que pretender aderir à Indicação Geográfica Protegida tem de contactar a APOMA através dos seguintes contactos:
Mercado Municipal de Santiago, R. Ovar nº 106 – 1º AA, AB, AE 3810-145 Aveiro
Email: geral@apoma.pt
Para formalizar o pedido de adesão à certificação IGP, deve indicar a localização da unidade de transformação, entregar cópias da(s) licença(s) de laboração e estimativa de produção do produto. A APOMA informará sobre os procedimentos de certificação, plano de controlo e respetivos custos.
A proposta é avaliada pela Direção técnica da APOMA, a qual realiza auditorias que procuram verificar o cumprimento dos requisitos gerais de acesso ao uso da IGP e acompanhamento na implementação de procedimentos para cumprimento do Caderno de especificações através da emissão de pareceres técnicos.
Após o cumprimento dos requisitos gerais e do processo produtivo dos Ovos Moles de Aveiro a Direção da APOMA autoriza o início do processo de ações de controlo e certificação pelo organismo de Certificação e notifica o mesmo (KIWA- SATIVA) da existência de um novo operador, enviando a documentação necessária. Após esta notificação a KIWA- SATIVA envia ao operador uma minuta do contrato que estabelece os deveres e direitos das partes e iniciará as ações de controlo e certificação do produto.
Uso da IGP
Requisitos gerais de acesso ao uso da IGP
Podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica referida os produtores que:
- Sejam, para o efeito, expressamente autorizados pela APOMA;
- Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes do respetivo Caderno de Especificações;
- Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo privado de controlo e certificação reconhecido.
Os requisitos gerais de acesso ao uso da Indicação Geográfica Protegida os produtores de Ovos Moles de Aveiro que, cumulativamente:
- Possuam instalações na Área Geográfica de produção e acondicionamento definida no Caderno de Especificações e nelas produzam os Ovos Moles de Aveiro;
- Produzam Ovos Moles de Aveiro de acordo com as condições estabelecidas no Caderno de Especificações e nelas produzam os Ovos Moles de Aveiro;
- Prestem por escrito, junto da APOMA, o compromisso de cumprir o disposto neste Regulamento e no Caderno de Especificações;
- Se submetam a ações de Controlo e Certificação do OC reconhecido;
- Possuam o Sistema de HACCP implementado;
- Implementem a rastreabilidade nos Ovos Moles de Aveiro em toda a fileira produtiva e cumpram a legislação em vigor Nacional e/ ou comunitária.
Com base nestes pressupostos e no descrito no Caderno de Especificações de Ovos Moles de Aveiro – IGP todo o sistema de controlo foi delineado e estruturado.
O plano de controlo
O plano de controlo está dividido em inspeções e ensaios. As inspeções incluem verificação do processo produtivo, de comercialização e da marca de conformidade. Os ensaios incluem controlos microbiológicos, químicos e sensoriais.
O principal objetivo do plano de controlo é a verificação do cumprimento dos requisitos descritos no Caderno de Especificações de Ovos Moles de Aveiro – IGP sobre os quais assentam a garantia da origem e genuinidade do produto. O plano de controlo tem de cumprir com este requisito basilar e, por outro lado, o socioeconómico, que é garantia do acesso igualitário ao processo de certificação de todos os produtores, independente da sua produção. O plano de controlo não pode ser tão complexo e exigente, que não possa ser depois implementado e sustentável economicamente. Esta situação iria fomentar o aumento das adulterações e usurpações do nome no mercado. Assim, e tendo em conta a realidade socioeconómica deste sector de atividade, a realidade de outros produtos tradicionais, mas mantendo sempre exigência no controlo fundamental e que determina a garantia da origem e genuinidade do produto, estabeleceu-se o plano de controlo dos Ovos Moles de Aveiro.
INSPEÇÕES
As inspeções incluem a verificação do processo produtivo, a comercialização do produto, o uso da marca de certificação e da rastreabilidade do produto.
ENSAIOS
Os ensaios incluem controlos microbiológicos, químicos e sensoriais de acordo com as especificações do Caderno de Especificações dos Ovos Moles de Aveiro e da legislação nacional aplicável ao produto.
ANÁLISES SENSORIAIS
As análises sensoriais são efetuadas para avaliar a qualidade do produto para os principais parâmetros que o caracterizam: cor, brilho, cheiro, aparência, consistência, quantidade de grânulos e sabor definidos no caderno de especificações do produto.
As análises sensoriais a efetuar são efetuadas de acordo com a ficha de prova desenvolvida durante o estudo de caracterização dos Ovos Moles de Aveiro. Esta avaliação é efetuada na sala de Prova da APOMA, sob a sua responsabilidade, por subcontratação do OC.
ANÁLISES QUÍMICAS
As análises químicas são efetuadas para verificar a genuinidade, a receita e a composição físico-química do produto definido no Caderno de Especificações.
ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS
As análises microbiológicas são efetuadas para verificar o cumprimento do processo de fabrico e segurança alimentar do produto.
Marca de conformidade
Na marca de conformidade constam obrigatoriamente:
- Logotipo comunitário IGP
- Ovos Moles de Aveiro
- Nome do OC
- Número de série (alfanumérico que permite rastrear o produto).
A certificação do produto Ovos Moles de Aveiro – IGP é concretizada através da aposição da marca em cada embalagem independentemente da sua apresentação comercial.
O organismo de controlo de certificação
O Organismo de Controlo é responsável por efetuar ações de controlo e inspeção ao produto em toda a fileira produtiva (das matérias-primas aos locais de venda) para verificação sistemática da conformidade das características e especificações técnicas constantes no Caderno de Especificações e é reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
De uma maneira geral as funções de um OC são:
- Verificar o cumprimento do Caderno de Especificações do produto por parte dos produtores que solicitam o uso da IGP a pedido do agrupamento de produtores;
- Planear ações de controlo ao longo da cadeia produtiva (genuinidade, origem e características físico – químicas e sensoriais), que permitam atestar que o produto está conforme ao exigido pelo Caderno de Especificações (certificação do produto);
- Autorizar o uso da marca de certificação;
- Impedir, por motivo justificado, o uso da marca de certificação;
- Informar as autoridades competentes, caso no decurso das atividades de controlo e certificação se tiver deparado com situações que possam colocar em perigo a saúde pública.
No caso dos Ovos Moles de Aveiro o OC é a KIWA- SATIVA reconhecido em 2015.
Rastreabilidade
Através da rastreabilidade pode-se detetar a origem e seguir o rasto de um género alimentício ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição. A sua obrigatoriedade está referida no Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de janeiro.
No caso dos Ovos Moles de Aveiro, só podem ser embalados na origem, de modo a garantir a rastreabilidade completa do produto e a prevenir a quebra de qualidade e de genuinidade, lesiva dos interesses dos produtores e dos consumidores. De facto, esta medida permite
- Ao produtor, manter e preservar a genuinidade do seu produto até este chegar ao consumidor final;
- Aos consumidores que adquirem um produto em cuja rotulagem consta a menção IGP, terem a garantia de que o produto é genuíno e apresenta todas as características físicas, químicas, sensoriais e microbiológicas que lhe são próprias.
A codificação da atribuição do lote do produto foi definida pela APOMA com uma codificação comum a todos os produtores de Ovos Moles de Aveiro, possibilitando a identificação célere do produtor onde o produto é produzido, o que permitirá ao agrupamento ou ao OC cumprir com o Reg. (CE) nº 178/ 2002 e o Reg. (CE) nº 1151/2012.
Todos os produtores de Ovos Moles de Aveiro devem manter um registo relativo a cada lote, o que permite o seu rastreio. O produto deve estar sempre identificado com o respetivo lote, conforme referido anteriormente, na rotulagem obrigatória (requisito legal) e é da responsabilidade do produtor.
Legislação Ovos Moles de Aveiro
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Aviso nº 6682/ 2004 (2ª série) série de 19 de Junho
Pedido de registo indicação geográfica
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Aviso nº 7107/ 2005 (2ª série) série de 5 de Agosto
Reconhecimento da Sagilab como OPC para Ovos Moles de Aveiro como Indicação Geográfica
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Despacho nº 5062/ 2006 (2ª série) de 6 de Março
Reconhecimento Aveiro como Indicação Geográfica para Ovos Moles
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Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) 2008 /C184/11
Ficha resumo de Ovos Moles de Aveiro
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Reg. (CE) nº 286/2009, da Comissão, de 7 de Abril
Inscrição do nome Ovos Moles de Aveiro como Indicação Geográfica Protegida (IGP)
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Aviso (extrato) n.º 10165/2013 de 12 de agosto
Pedido de Alteração de Registo de Indicação Geográfica “Ovos Moles de Aveiro”
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Aviso (extrato) n.º 5587/2015 de 22 de maio
Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
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Aviso (extrato) n.º 6762/2013
Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação - SATIVA como Organismo de Controlo e Certificação para Ovos Moles de Aveiro, IGP,
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Reg. de execução (UE) nº 2015/1743, da Comissão, de 10 de setembro
aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das DOP e das IGP [Ovos Moles de Aveiro (IGP)]