Indicação Geográfica Protegida

IGP

 

DEFINIÇÃO IGP

Indicação geográfica (IG): uma denominação que identifique um produto originário de um local ou região determinados, ou de um país; que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica; e em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada (Reg. (CE) nº 1151/2012 do Conselho).

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Área geográfica

Área geográfica de produção dos Ovos Moles de Aveiro

A prova de origem

A prova de origem dos Ovos moles de Aveiro é baseada em elementos que a comprovam:

  • As matérias-primas de qualidade oriundas desta região;
  • As características do próprio produto descritas posteriormente, nomeadamente as sensoriais, são conferidas por qualquer produtor ou consumidor conhecedor deste produto regional;
  • As diferentes formas tradicionais de comercialização deste produto: em barricas de madeira, porcelana ou de faiança pintadas com motivos alusivos à região de Aveiro (barcos moliceiros, saleiros, palheiros de marinhas, salinas, farol da Barra, etc.), ou envolvidos em hóstias moldadas nas mais diversas formas de elementos marinhos. Também é de referir as formas de hóstia moldadas em frutos secos – noz e castanha, dois frutos provenientes de árvores autóctones desta região;
  • O saber fazer dos produtores existentes nesta região, que se dedicam há séculos a esta atividade, segundo uma receita conventual transmitida de geração em geração;
  • A história documental ligada a este produto, à região e à forma de comercialização.

Adesão ao processo da IGP

O produtor de Ovos Moles de Aveiro que pretender aderir à Indicação Geográfica Protegida tem de contactar a APOMA através dos seguintes contactos:

Mercado Municipal de Santiago, R. Ovar nº 106 – 1º AA, AB, AE 3810-145 Aveiro

Email: geral@apoma.pt

Para formalizar o pedido de adesão à certificação IGP, deve indicar a localização da unidade de transformação, entregar cópias da(s) licença(s) de laboração e estimativa de produção do produto. A APOMA informará sobre os procedimentos de certificação, plano de controlo e respetivos custos.

A proposta é avaliada pela Direção técnica da APOMA, a qual realiza auditorias que procuram verificar o cumprimento dos requisitos gerais de acesso ao uso da IGP e acompanhamento na implementação de procedimentos para cumprimento do Caderno de especificações através da emissão de pareceres técnicos.

Após o cumprimento dos requisitos gerais e do processo produtivo dos Ovos Moles de Aveiro a Direção da APOMA autoriza o início do processo de ações de controlo e certificação pelo organismo de Certificação e notifica o mesmo (KIWA- SATIVA) da existência de um novo operador, enviando a documentação necessária. Após esta notificação a KIWA- SATIVA envia ao operador uma minuta do contrato que estabelece os deveres e direitos das partes e iniciará as ações de controlo e certificação do produto.

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Uso da IGP

Requisitos gerais de acesso ao uso da IGP

Podem beneficiar do uso da Indicação Geográfica referida os produtores que:

  • Sejam, para o efeito, expressamente autorizados pela APOMA;
  • Se comprometam a respeitar todas as disposições constantes do respetivo Caderno de Especificações;
  • Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo privado de controlo e certificação reconhecido.

Os requisitos gerais de acesso ao uso da Indicação Geográfica Protegida os produtores de Ovos Moles de Aveiro que, cumulativamente:

  1. Possuam instalações na Área Geográfica de produção e acondicionamento definida no Caderno de Especificações e nelas produzam os Ovos Moles de Aveiro;
  2. Produzam Ovos Moles de Aveiro de acordo com as condições estabelecidas no Caderno de Especificações e nelas produzam os Ovos Moles de Aveiro;
  3. Prestem por escrito, junto da APOMA, o compromisso de cumprir o disposto neste Regulamento e no Caderno de Especificações;
  4. Se submetam a ações de Controlo e Certificação do OC reconhecido;
  5. Possuam o Sistema de HACCP implementado;
  6. Implementem a rastreabilidade nos Ovos Moles de Aveiro em toda a fileira produtiva e cumpram a legislação em vigor Nacional e/ ou comunitária.

Com base nestes pressupostos e no descrito no Caderno de Especificações de Ovos Moles de Aveiro – IGP todo o sistema de controlo foi delineado e
estruturado.

O plano de controlo

O plano de controlo está dividido em inspeções e ensaios. As inspeções incluem verificação do processo produtivo, de comercialização e da marca de conformidade. Os ensaios incluem controlos microbiológicos, químicos e sensoriais.

O principal objetivo do plano de controlo é a verificação do cumprimento dos requisitos descritos no Caderno de Especificações de Ovos Moles de Aveiro – IGP sobre os quais assentam a garantia da origem e genuinidade do produto. O plano de controlo tem de cumprir com este requisito basilar e, por outro lado, o socioeconómico, que é garantia do acesso igualitário ao processo de certificação de todos os produtores, independente da sua produção. O plano de controlo não pode ser tão complexo e exigente, que não possa ser depois implementado e sustentável economicamente. Esta situação iria fomentar o aumento das adulterações e usurpações do nome no mercado. Assim, e tendo em conta a realidade socioeconómica deste sector de atividade, a realidade de outros produtos tradicionais, mas mantendo sempre exigência no controlo fundamental e que determina a garantia da origem e genuinidade do produto, estabeleceu-se o plano de controlo dos Ovos Moles de Aveiro.

INSPEÇÕES

As inspeções incluem a verificação do processo produtivo, a comercialização do produto, o uso da marca de certificação e da rastreabilidade do produto.

ENSAIOS

Os ensaios incluem controlos microbiológicos, químicos e sensoriais de acordo com as especificações do Caderno de Especificações dos Ovos Moles de Aveiro e da legislação nacional aplicável ao produto.

ANÁLISES SENSORIAIS

As análises sensoriais são efetuadas para avaliar a qualidade do produto para os principais parâmetros que o caracterizam: cor, brilho, cheiro, aparência, consistência, quantidade de grânulos e sabor definidos no caderno de especificações do produto.

As análises sensoriais a efetuar são efetuadas de acordo com a ficha de prova desenvolvida durante o estudo de caracterização dos Ovos Moles de Aveiro. Esta avaliação é efetuada na sala de Prova da APOMA, sob a sua responsabilidade, por subcontratação do OC.

ANÁLISES QUÍMICAS

As análises químicas são efetuadas para verificar a genuinidade, a receita e a composição físico-química do produto definido no Caderno de Especificações.

ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS

As análises microbiológicas são efetuadas para verificar o cumprimento do processo de fabrico e segurança alimentar do produto.

Marca de conformidade

 

Na marca de conformidade constam obrigatoriamente:

  1. Logotipo comunitário IGP
  2. Ovos Moles de Aveiro
  3. Nome do OC
  4. Número de série (alfanumérico que permite rastrear o produto).

A certificação do produto Ovos Moles de Aveiro – IGP é concretizada através da aposição da marca em cada embalagem independentemente da sua apresentação comercial.

O organismo de controlo de certificação

O Organismo de Controlo é responsável por efetuar ações de controlo e inspeção ao produto em toda a fileira produtiva (das matérias-primas aos locais de venda) para verificação sistemática da conformidade das características e especificações técnicas constantes no Caderno de Especificações e é reconhecido pelo Ministério da Agricultura.

De uma maneira geral as funções de um OC são:

  1. Verificar o cumprimento do Caderno de Especificações do produto por parte dos produtores que solicitam o uso da IGP a pedido do agrupamento de produtores;
  2. Planear ações de controlo ao longo da cadeia produtiva (genuinidade, origem e características físico – químicas e sensoriais), que permitam atestar que o produto está conforme ao exigido pelo Caderno de Especificações (certificação do produto);
  3. Autorizar o uso da marca de certificação;
  4. Impedir, por motivo justificado, o uso da marca de certificação;
  5. Informar as autoridades competentes, caso no decurso das atividades de controlo e certificação se tiver deparado com situações que possam colocar em perigo a saúde pública.

No caso dos Ovos Moles de Aveiro o OC é a KIWA- SATIVA reconhecido em 2015.

Rastreabilidade

Através da rastreabilidade pode-se detetar a origem e seguir o rasto de um género alimentício ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição. A sua obrigatoriedade está referida no Regulamento (CE) 178/2002 de 28 de janeiro.

No caso dos Ovos Moles de Aveiro, só podem ser embalados na origem, de modo a garantir a rastreabilidade completa do produto e a prevenir a quebra de qualidade e de genuinidade, lesiva dos interesses dos produtores e dos consumidores. De facto, esta medida permite

  • Ao produtor, manter e preservar a genuinidade do seu produto até este chegar ao consumidor final;
  • Aos consumidores que adquirem um produto em cuja rotulagem consta a menção IGP, terem a garantia de que o produto é genuíno e apresenta todas as características físicas, químicas, sensoriais e microbiológicas que lhe são próprias.

A codificação da atribuição do lote do produto foi definida pela APOMA com uma codificação comum a todos os produtores de Ovos Moles de Aveiro, possibilitando a identificação célere do produtor onde o produto é produzido, o que permitirá ao agrupamento ou ao OC cumprir com o Reg. (CE) nº 178/ 2002 e o Reg. (CE) nº 1151/2012.

Todos os produtores de Ovos Moles de Aveiro devem manter um registo relativo a cada lote, o que permite o seu rastreio. O produto deve estar sempre identificado com o respetivo lote, conforme referido anteriormente, na rotulagem obrigatória (requisito legal) e é da responsabilidade do produtor.

Legislação Ovos Moles de Aveiro

  • Aviso nº 6682/ 2004 (2ª série) série de 19 de Junho

    Pedido de registo indicação geográfica

  • Aviso nº 7107/ 2005 (2ª série) série de 5 de Agosto

    Reconhecimento da Sagilab como OPC para Ovos Moles de Aveiro como Indicação Geográfica

  • Despacho nº 5062/ 2006 (2ª série) de 6 de Março

    Reconhecimento Aveiro como Indicação Geográfica para Ovos Moles

  • Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) 2008 /C184/11

    Ficha resumo de Ovos Moles de Aveiro

  • Reg. (CE) nº 286/2009, da Comissão, de 7 de Abril

    Inscrição do nome Ovos Moles de Aveiro como Indicação Geográfica Protegida (IGP)

  • Aviso (extrato) n.º 10165/2013 de 12 de agosto

    Pedido de Alteração de Registo de Indicação Geográfica “Ovos Moles de Aveiro”

  • Aviso (extrato) n.º 5587/2015 de 22 de maio

    Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

  • Aviso (extrato) n.º 6762/2013

    Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação - SATIVA como Organismo de Controlo
e Certificação para Ovos Moles de Aveiro, IGP,

  • Reg. de execução (UE) nº 2015/1743, da Comissão, de 10 de setembro

    aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita 
no registo das DOP e das IGP [Ovos Moles de Aveiro (IGP)]